Acordo de tratamento de dados
Versão de 11/10/2026
Como o PortaChave trata, em nome da imobiliária, os dados pessoais da carteira dela, nos termos da LGPD.
1. Partes e objeto
Este acordo é feito entre o Cliente dos termos de uso (a imobiliária, administradora ou corretor, aqui "Controladora") e Thomas Augusto Gouveia Chaves (Thomas Chaves Soluções em Software), empresário individual, CNPJ 45.281.691/0001-87, com sede em Avenida Monteiro da Franca, 1090, sala 05, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP 58038-320 ("Operadora"). Ele faz parte dos termos de uso, é aceito junto com eles e, em matéria de dados pessoais, prevalece sobre eles.
O objeto é o tratamento, pela Operadora, dos dados pessoais da carteira da Controladora, para prestar o serviço PortaChave (LGPD, art. 39).
2. Instruções da Controladora
As instruções da Controladora são: os termos de uso, este acordo, as configurações que ela faz no produto (por exemplo, prazos de guarda, canais ligados, assistente com IA) e as ações dos seus usuários. A Operadora não trata os dados para nenhuma outra finalidade.
Se uma instrução parecer contrária à lei, a Operadora avisa a Controladora e pode deixar de cumpri-la até que seja esclarecida.
3. Descrição do tratamento
- Titulares: locatários, fiadores, proprietários, outros recebedores de repasse, procuradores e contatos da Controladora.
- Dados: os listados na seção 5 da política de privacidade.
- Finalidades: cadastro, contratos, assinatura eletrônica, cobrança, conciliação, repasse, comunicação, atendimento, portal, relatórios e declarações.
- Operações: coleta, armazenamento, consulta, organização, envio pelos canais ligados, geração de documentos, exportação, anonimização e eliminação.
- Duração: enquanto durar o contrato e o prazo de encerramento da seção 12 dos termos de uso.
4. Obrigações da Controladora
A Controladora: define a base legal de cada tratamento; informa os titulares por meio da sua própria política de privacidade, inclusive sobre o uso do PortaChave, do WhatsApp e, se contratado, do assistente com IA; atende os pedidos dos titulares; configura os prazos de guarda conforme as obrigações dela; só cadastra o necessário; e responde pelas instruções que dá e pelos dados que insere.
5. Obrigações da Operadora
A Operadora: trata os dados só conforme as instruções; mantém sigilo e só dá acesso a pessoas da equipe que precisem, sob dever de confidencialidade; mantém registro das operações de tratamento (LGPD, art. 37); aplica as medidas de segurança da seção 8; não vende nem compartilha os dados fora do previsto; e ajuda a Controladora a cumprir a LGPD, inclusive com informações para relatório de impacto quando ela precisar.
6. Suboperadores
A Controladora autoriza a Operadora a contratar os suboperadores listados na seção 7 da política de privacidade. Cada um assume, por contrato, obrigações de proteção de dados equivalentes às deste acordo, e a Operadora responde perante a Controladora pelo que eles fizerem.
Antes de incluir ou trocar um suboperador, a Operadora avisa a Controladora com pelo menos 30 dias de antecedência, salvo urgência de segurança ou continuidade. Se a Controladora tiver objeção razoável e não houver alternativa, pode encerrar o contrato sem multa, com a devolução do valor pago por período não usado.
7. Transferência internacional
Dados só saem do Brasil pelos mecanismos da seção 8 da política de privacidade (LGPD, art. 33; Resolução CD/ANPD nº 19/2024). A Operadora mantém a lista dos países de destino e fornece à Controladora, a pedido, as informações e as cláusulas aplicáveis.
8. Segurança
A Operadora mantém as medidas técnicas e administrativas descritas na seção 10 da política de privacidade (LGPD, art. 46), entre elas: isolamento entre clientes também no banco de dados, conexões cifradas, senhas guardadas de forma irreversível, chaves de terceiros cifradas, cópias de segurança cifradas com teste de restauração, controle de acesso por papel, trilha de auditoria e registros técnicos sem dado pessoal sensível.
9. Incidentes
A Operadora avisa a Controladora em até 48 horas depois de confirmar um incidente de segurança que possa afetar os dados da carteira, com a natureza do incidente, os dados e os titulares possivelmente afetados, as medidas tomadas e as que recomenda, e completa as informações à medida que as obtém.
Cabe à Controladora decidir e fazer a comunicação à ANPD e aos titulares (Resolução CD/ANPD nº 15/2024); a Operadora fornece o que for preciso para isso dentro do prazo e mantém registro do incidente.
10. Direitos dos titulares
O produto dá à Controladora ferramentas para atender os titulares: correção do cadastro, exportação dos dados de uma pessoa (com os arquivos) e anonimização com motivo registrado. Pedido de titular que chegar à Operadora é encaminhado à Controladora em até 2 dias úteis; a Operadora não responde ao titular em nome dela, salvo instrução.
11. Comprovação e auditoria
A pedido, a Operadora fornece as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo. A Controladora pode pedir uma auditoria por ano, com aviso de 30 dias, à custa dela, feita preferencialmente por documentos e sem acesso a dados de outros clientes.
12. Fim do tratamento
No encerramento, a Operadora devolve os dados por exportação (termos de uso, seção 12) e, terminado o prazo de somente leitura de 12 meses, os elimina, salvo o que a lei a obrigue a guardar (LGPD, art. 16). A Controladora pode pedir a eliminação antes desse prazo, depois de exportar o que precisa guardar.
13. Responsabilidade
Cada parte responde pelos danos que causar ao descumprir a LGPD ou este acordo. A Operadora responde solidariamente perante o titular quando descumprir a lei ou as instruções lícitas da Controladora (LGPD, art. 42). Entre as partes, vale a limitação da seção 11 dos termos de uso, com as exceções nela previstas.